A relação entre a evolução dos processos judiciais de uma empresa e seu risco
Um estudo de 1.348 empresas (674 pares — cada empresa que pediu recuperação judicial contra uma gêmea do mesmo setor, do mesmo estado e de capital social equivalente). Ao longo de cinco anos, o passivo judicial de uma cresce; o da outra encolhe. É essa direção — não o tamanho de nenhuma das duas — que separa quem vai pedir recuperação de quem não vai.
Gêmea. A empresa de comparação: mesmo setor, mesmo estado, tamanho equivalente — e que não pediu recuperação judicial. Ela existe para que o resultado não possa ser explicado por setor, região ou porte, já que nisso as duas são iguais.
Passivo judicial. O conjunto de processos em que a empresa é ré, ou seja, em que é ela quem está sendo processada. “Em aberto” quer dizer que o processo ainda não terminou.
A nota. O Score de Risco de RJ vai de 0 a 100, é recalculado todo mês, e nota mais alta significa risco maior. Ele ordena: serve para dizer em quem olhar primeiro, não para dizer quem vai quebrar. Por isso uma nota isolada diz pouco — ela se lê contra a mediana das empresas que nunca pediram recuperação, no mesmo mês, que é exatamente como os casos do fim deste documento estão desenhados.
Pesquisa contínua. Esta é a versão de outubro de 2026. Vamos ampliar a amostra e atualizar este documento periodicamente — os números podem mudar a cada nova rodada, e cada versão fica datada.
Em 2025, 2.466 empresas brasileiras entraram em recuperação judicial — o maior número desde 2012, e 13% acima de 2024, segundo o indicador da Serasa Experian. Para quem concede crédito, compra recebível ou avalia uma aquisição, quase sempre a notícia chega pronta: o pedido é protocolado, e só então a exposição vira problema.
Na amostra pareada — 674 empresas que pediram recuperação judicial, cada uma contra uma gêmea que não pediu — essa distância não é fotografia da véspera: já existe cinco anos antes, e abre ao longo de todo o caminho até o pedido.
A distância entre as duas empresas, ano a ano
| Medida | 60m antes | 48m | 36m | 24m | 12m | Mês do Pedido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade de ações | 1,7x | 1,8x | 2,0x | 2,2x | 2,6x | 3,2x |
| Valor das ações | 1,4x | 2,0x | 2,1x | 2,5x | 3,6x | 5,9x |
É conhecimento tácito que empresa em dificuldade acumula processo. O que ninguém tinha perguntado com a mesma atenção é o que a empresa parecida — mesmo setor, mesmo porte, mesma praça — faz enquanto isso. Fica parada? Também piora, só que mais devagar? Ou é outra coisa?
Uma curva que abre até o mês do pedido, sozinha, não prova nada — pode ser efeito de como as empresas foram escolhidas. Então ou a comparação aguenta quem for procurar o truque nela, ou o que está acima é só uma história bem contada.
Comparar empresa em recuperação judicial com "a média do mercado" não prova nada: os dois grupos diferem em setor, em região e em tamanho, e qualquer uma dessas diferenças explicaria o resultado sozinha. Por isso o estudo é pareado, um para um: para cada empresa que pediu recuperação judicial, uma empresa-espelho que não pediu, exigindo:
O que cada par tinha de ter em comum
Passivo judicial. Para cada empresa e cada mês, analisamos o estoque de ações em que ela figura como ré — execuções trabalhistas e demais processos, contados separadamente. O trabalhista entrou cedo no trabalho e nunca saiu: há razão jurídica para vigiá-lo, porque na falência o crédito trabalhista é o primeiro da ordem de classificação, limitado a 150 salários-mínimos por trabalhador (Lei nº 11.101/2005, art. 83, I). É o passivo que fura a fila.
Porte. Ponderamos sobre quadro de funcionários, histórico de faturamento real da base Klooks e capital social.
Com o pareamento no lugar, a pergunta deixa de ser se existe antecipação e passa a ser do que ela é feita. A empresa que vai pedir recuperação sobe de 79,6 para 127,7 ações em aberto; a gêmea dela, no mesmo mercado e no mesmo período, cai de 46,3 para 39,3. Uma cresce enquanto a outra encolhe: é por isso que a distância quase dobra — e não porque as duas pioram em ritmos diferentes.
Quantas ações cada empresa tinha em aberto, no começo e no fim dos cinco anos
Sobre essa trajetória a Klooks construiu o Score de Risco de RJ — uma nota de 0 a 100 por CNPJ, calculada todo mês a partir do passivo judicial da empresa, em que nota mais alta significa risco maior de pedido de recuperação judicial. Ele separa as duas populações com acerto de 0,765: comparando cada empresa que pediu recuperação com cada uma das que não pediram nesta amostra — mais de 450 mil comparações — a que pediu pontuou mais alto em 76,5% das vezes.
Falta a objeção mais dura: se a medição vai até o mês do pedido, o estudo pode estar apenas descrevendo a crise que já era visível — e não antecipando nada. Contra isso não adianta argumentar. O que se faz é cortar de propósito os últimos meses e ver se o sinal morre sem eles.
O que sobra do sinal quando se corta a véspera do pedido
| Medindo só até | Acerto do indicador |
|---|---|
| 3 meses antes do pedido | 0,755 |
| 6 meses antes do pedido | 0,740 |
| 12 meses antes do pedido | 0,719 |
A vantagem encolhe, mas não desaparece: cortando um ano inteiro da véspera, o indicador ainda acerta cerca de 72 de cada 100 dessas comparações.
Quantas ações novas chegavam por ano contra cada empresa
| Período | Empresa que pediu RJ | Gêmea | Razão |
|---|---|---|---|
| 60 a 49 meses antes | 25,2 | 10,7 | 2,3x |
| 48 a 37 meses | 29,4 | 12,1 | 2,4x |
| 36 a 25 meses | 30,9 | 11,8 | 2,6x |
| 24 a 13 meses | 39,6 | 12,8 | 3,1x |
| 12 a 1 meses antes | 54,1 | 12,4 | 4,4x |
A empresa que vai pedir recuperação mais que dobra o fluxo de processos novos (+115% em cinco anos); a gêmea fica praticamente parada (+15%).
E aqui a frase fácil erra: a gêmea não deixa de ser processada — ela continua recebendo cerca de doze ações por ano o tempo todo. O que ela faz é não deixar acumular: resolve mais do que entra. A diferença entre as duas não é quem é processado; é quem consegue fechar o que abriu.
Falta a objeção mais seca de todas: quem faz a conta e quer o resultado acaba encontrando o resultado. Por isso a Klooks pôs duas equipes para refazer a conta inteira do zero, sem contato entre si, só a partir da descrição do método. Os números bateram: zero diferença em 12.510 conferências, número a número.
Quem só descobria no dia do pedido não estava condenado à surpresa. Ele estava olhando para o tamanho do passivo judicial quando o que separava os dois grupos era a direção: uma carteira de processos que inchava enquanto a da empresa parecida, no mesmo mercado, encolhia.
O que isso muda na prática é a ordem em que se olha. Em vez de revisar a carteira por tamanho de exposição, ou por ordem alfabética, ou quando o cliente atrasa, dá para ordenar pela direção do passivo judicial — que é pública, atualiza todo mês e não depende de o cliente entregar balanço. Nada aqui substitui análise de crédito: o indicador diz por onde começar, e o resto do trabalho continua sendo o de sempre.
O indicador está hoje em produção. A fórmula exata fica fora deste documento; o que importa aqui é que ela existe, foi testada contra o próprio calendário e resistiu a duas tentativas independentes de derrubá-la.
O registro processual brasileiro não foi sempre o mesmo, e um estudo que mede estoque mensal ao longo de cinco anos precisa dizer o que sabe sobre isso.
A Resolução CNJ nº 331, de agosto de 2020, instituiu uma base nacional que reúne metadados de todos os processos, físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos. O papel também é registrado — o que virou digital não é o processo, é o registro dele. Mas a carga inicial dessa base cobre os processos em tramitação mais os encerrados a partir de uma data de corte, fixada em 1º de janeiro de 2020 pela Resolução nº 437, de outubro de 2021. A consequência é precisa: o que falta no acervo antigo não é "processo antigo" — é processo antigo de vida curta, o que abriu e fechou antes do corte.
Isso poderia contaminar este estudo. Por três razões, não contamina — e elas vão da mais fraca para a que fecha a discussão.
Primeira: os dois grupos vivem no mesmo regime. Cada empresa que pediu recuperação é comparada com uma gêmea do mesmo setor, do mesmo estado e de porte próximo — mesma justiça, mesmo ritmo de implantação, mesmo período. A subcobertura atinge os dois lados. Medimos: a fração de processos anteriores a 2017 é de 13,1% em quem pediu e 16,7% nas gêmeas. A diferença que resta joga contra nós, não a favor: quem tem mais processos antigos faltando é a gêmea, então é a nota dela que sai inflada — ou seja, a distância entre as duas aparece menor do que é de verdade, e mesmo assim ela aparece.
Segunda: a amostra inteira é posterior à transição. Nenhum dos pedidos de recuperação estudados é anterior a 2022. A janela de cinco anos do pedido mais antigo começa em 2017, quando o volume registrado já havia estabilizado.
Terceira, e é a que fecha: em 535 das empresas o pedido é de janeiro de 2025 ou depois — nelas, a janela inteira de cinco anos cai dentro do período em que o registro nacional é obrigatório e completo. Nessa fatia a nota mediana é 63, exatamente a mesma do restante da amostra, e o acerto é 0,724 contra 0,739. A diferença aponta para o lado contrário ao da objeção: se a subcobertura antiga estivesse inflando o resultado, seria o grupo de janela parcial que apareceria artificialmente melhor.
Nada disso quer dizer que a subcobertura não exista. Ela existe e está declarada na própria norma. Foi por existir que este teste precisou ser feito.
As curvas abaixo começam em janeiro de 2020, marco em que o registro processual nacional passa a ser obrigatório e completo — nada aqui depende de cobertura parcial do passado. E cada empresa aparece contra a mediana de quem nunca pediu recuperação, no mesmo mês, nunca contra o próprio passado: é o que impede que a leitura confunda evolução do risco com evolução do registro.
Americanas — pediu recuperação judicial em janeiro de 2023. A nota está em 94 em janeiro de 2020 e não sai da faixa alta em nenhum mês: fica acima da mediana em 80 dos 81 meses medidos. No mês do pedido, 94. Este não é o caso do indicador que avisa na véspera — é o caso do indicador que nunca deixou de avisar.
Americanas: a nota mês a mês, e os processos em que ela figura como ré
Hospital Antônio Targino — pediu recuperação judicial em fevereiro de 2026. Nota 88 desde janeiro de 2020, acima da mediana em 76 dos 77 meses, e 100 na leitura mais recente. Seis anos inteiros de sinal, num caso em que o pedido só veio agora.
Hospital Antônio Targino: a nota mês a mês, e os processos em que ele figura como réu
Uma indústria de bebidas do Rio Grande do Sul, com faturamento estimado em torno de R$ 800 milhões — nunca pediu. É o caso que responde a objeção mais forte contra qualquer indicador de risco: a de que ele só sabe subir. A nota sai de 69 em 2020, cruza para baixo da mediana e termina em 41. Ela passa a maior parte do período abaixo de quem nunca pediu — 51 dos 80 meses. A nota desce quando a empresa melhora.
A indústria de bebidas do RS: a nota mês a mês, e os processos em que ela figura como ré
Este último caso está aqui de propósito: é o que o indicador não promete. Uma transportadora rodoviária do Ceará tem nota alta em 100% dos meses e nunca pediu nada. Sai de 100 e fica em 88, acima da mediana em todos os 80 meses medidos. Isso não é o indicador falhando — é o indicador sendo o que ele é. A nota ordena risco; ela não profetiza falência. Uma empresa pode carregar passivo judicial alto por anos e não pedir recuperação — e quem usa a nota como sentença, e não como ordenação, vai errar nesse caso e em todos os parecidos.
A transportadora do Ceará: a nota mês a mês, e os processos em que ela figura como ré
Nenhum indicador acerta igual em toda empresa. Até aqui mostramos um número só, para o conjunto. Agora abrimos esse número por setor e por tamanho da empresa — os mesmos dois recortes que o próprio indicador usa para se calibrar — para dizer onde ele é forte e onde é fraco.
O número é sempre a mesma medida de poder de separação usada no resto do documento. AUC é a sigla em inglês de Area Under the Curve (área sob a curva). Aqui ela responde uma pergunta: sorteando uma empresa que pediu recuperação judicial e uma parecida que não pediu, em quantos de cada 100 sorteios a nota maior fica com a que pediu. 0,50 é cara ou coroa. 0,75 é acertar 75 de cada 100 sorteios desses. 1,00 é acertar sempre.
Um aviso para não somar alhos com bugigangas: o 0,765 citado antes e o 0,753 daqui não são a mesma conta. O primeiro vem dos 674 pares do estudo; o segundo, da base inteira usada nesta abertura por segmento. Medem a mesma coisa, em populações diferentes — por isso não batem na terceira casa.
0,753 de poder de separação no conjunto — 0,7528 arredondado, o valor publicado para esta base.
De 90 em 100 em Agro, porte 3, a 58 em 100 em Agro, porte 0.
24 segmentos de setor × porte: 20 em que dá para medir o poder de separação e 4 em que não dá — todos “sem setor cadastrado”, com empresa em RJ e nenhuma comparável.
4.171 empresas na base, nenhuma de fora.
Quanto o Score de Risco de RJ separa quem pediu recuperação de quem não pediu, por setor e porte
| Setor | Porte (0–3)Porte | Empresas em RJ | Comparáveis | Poder de separação (AUC)Separação (AUC) |
|---|---|---|---|---|
| Agro | 3 | 4 | 34 | 90 em 100 (0,897) |
| Construção | 0 | 13 | 73 | 85 em 100 (0,854) |
| Serviços | 1 | 123 | 314 | 82 em 100 (0,824) |
| Agro | 1 | 11 | 54 | 82 em 100 (0,817) |
| Indústria | 1 | 130 | 215 | 80 em 100 (0,799) |
| Construção | 1 | 69 | 114 | 80 em 100 (0,799) |
| Indústria | 0 | 87 | 286 | 80 em 100 (0,798) |
| Serviços | 2 | 61 | 185 | 77 em 100 (0,765) |
| Comércio | 1 | 107 | 212 | 76 em 100 (0,764) |
| Comércio | 2 | 75 | 159 | 74 em 100 (0,738) |
| Agro | 2 | 14 | 57 | 74 em 100 (0,737) |
| Indústria | 2 | 85 | 115 | 73 em 100 (0,730) |
| Construção | 2 | 45 | 69 | 73 em 100 (0,729) |
| Serviços | 0 | 88 | 354 | 73 em 100 (0,726) |
| Comércio | 0 | 130 | 377 | 72 em 100 (0,723) |
| Construção | 3 | 9 | 28 | 72 em 100 (0,722) |
| Comércio | 3 | 44 | 69 | 72 em 100 (0,717) |
| Serviços | 3 | 36 | 83 | 63 em 100 (0,631) |
| Indústria | 3 | 44 | 54 | 59 em 100 (0,589) |
| Agro | 0 | 20 | 109 | 58 em 100 (0,578) |
| Sem setor | 0 | 10 | 0 | Sem medida |
| Sem setor | 1 | 2 | 0 | Sem medida |
| Sem setor | 2 | 2 | 0 | Sem medida |
| Sem setor | 3 | 1 | 0 | Sem medida |
Os quatro segmentos sem medida são os de empresas sem setor cadastrado: porte 0 (10 empresas em RJ), porte 1 (2), porte 2 (2) e porte 3 (1). Todas têm zero comparável; sem os dois grupos, não há o que comparar.
A leitura precisa ser direta: o score é mais fraco justamente nas empresas grandes. O porte 3 está entre os piores segmentos em quatro dos cinco setores: Indústria (0,589), Serviços (0,631), Comércio (0,717) e Construção (0,722). Nas empresas pequenas e médias, a maior parte dos segmentos se concentra entre 0,72 e 0,80, com algumas acima dessa faixa.
No agronegócio, as pontas de Agro têm poucos casos — 20 e 4 empresas em RJ —, então os números por porte devem ser lidos com cautela.
Esta tabela não serve para descartar a nota nesses casos — serve para saber com que cautela lê-la. Onde o acerto é alto, a nota funciona como alerta: vale mudar a ordem da fila por causa dela. Onde o acerto está perto de 0,50 — cara ou coroa —, ela vale como contexto: entra na análise junto com o resto, e não decide sozinha. É assim que a nota é apresentada no produto, que mostra o acerto do segmento da empresa ao lado dela, em vez de um número único para todo mundo.
O que esta pesquisa não faz é sugerir um corte — “acima de tanto, negue crédito”. Esse número depende do apetite de risco e do custo de errar de cada empresa, que são seus, não nossos.
Este indicador não existe só no estudo. Ele roda no Klooks Pulse, que calcula a nota de risco de recuperação judicial de qualquer CNPJ a partir dos mesmos registros processuais públicos usados aqui — com a série mês a mês e a assertividade medida para o segmento de setor e porte a que a empresa pertence.
Calcular o score de um CNPJ → klooksintelligence.com/pulse?api=score-risco-rj
Klooks Inteligência Financeira · Outubro de 2026 · klooksintelligence.com/pulse
Volume nacional de recuperações judiciais: Indicador de Recuperações Judiciais, Serasa Experian. Os demais números deste documento são de apuração própria da Klooks sobre registros processuais públicos dos tribunais. Documento atualizado periodicamente, à medida que a amostra é ampliada.