Outubro de 2026
Pesquisa Klooks

Os sinais de recuperação judicial aparecem até 5 anos antes

A relação entre a evolução dos processos judiciais de uma empresa e seu risco

Um estudo de 1.348 empresas (674 pares — cada empresa que pediu recuperação judicial contra uma gêmea do mesmo setor, do mesmo estado e de capital social equivalente). Ao longo de cinco anos, o passivo judicial de uma cresce; o da outra encolhe. É essa direção — não o tamanho de nenhuma das duas — que separa quem vai pedir recuperação de quem não vai.

Sumário

O estudo em cinco números

5,9xé quanto o valor das ações contra quem vai pedir recuperação supera o da empresa parecida, no mês do pedido. Cinco anos antes era 1,4x
3,2xa mesma comparação, contando a quantidade de ações em vez do valor
+115%é quanto cresce, em cinco anos, o número de ações novas por ano contra quem vai pedir recuperação. Na empresa parecida, +15%
0,8084de cada 100 comparações entre uma empresa que pediu recuperação e uma parecida que não pediu, o indicador apontou a certa em 81, na amostra confirmada por três provas (525 empresas em recuperação judicial contra 2.961 comparáveis). Sortear apontaria 50. Não é chance de quebrar
674pares do estudo original (acerto de 0,765 nessa amostra) comparados: cada empresa que pediu recuperação contra uma parecida — mesmo setor, mesmo estado, tamanho equivalente
Três expressões que se repetem neste documento

Gêmea. A empresa de comparação: mesmo setor, mesmo estado, tamanho equivalente — e que não pediu recuperação judicial. Ela existe para que o resultado não possa ser explicado por setor, região ou porte, já que nisso as duas são iguais.

Passivo judicial. O conjunto de processos em que a empresa é ré, ou seja, em que é ela quem está sendo processada. “Em aberto” quer dizer que o processo ainda não terminou.

A nota. O Score de Risco de RJ vai de 0 a 100, é recalculado todo mês, e nota mais alta significa risco maior. Ele ordena: serve para dizer em quem olhar primeiro, não para dizer quem vai quebrar. Por isso uma nota isolada diz pouco — ela se lê contra a mediana das empresas que nunca pediram recuperação, no mesmo mês, que é exatamente como os casos do fim deste documento estão desenhados.

Pesquisa contínua. Esta é a versão de outubro de 2026. Vamos ampliar a amostra e atualizar este documento periodicamente — os números podem mudar a cada nova rodada, e cada versão fica datada.

O problema

A recuperação judicial só é descoberta no dia do pedido

Em 2025, 2.466 empresas brasileiras entraram em recuperação judicial — o maior número desde 2012, e 13% acima de 2024, segundo o indicador da Serasa Experian. Para quem concede crédito, compra recebível ou avalia uma aquisição, quase sempre a notícia chega pronta: o pedido é protocolado, e só então a exposição vira problema.

Na amostra pareada — 674 empresas que pediram recuperação judicial, cada uma contra uma gêmea que não pediu — essa distância não é fotografia da véspera: já existe cinco anos antes, e abre ao longo de todo o caminho até o pedido.

A distância entre as duas empresas, ano a ano

Medida60m antes48m36m24m12mMês do Pedido
Quantidade de ações1,7x1,8x2,0x2,2x2,6x3,2x
Valor das ações1,4x2,0x2,1x2,5x3,6x5,9x
Razão entre o passivo judicial — ações em que a empresa figura como ré — da empresa que pediu recuperação judicial e o da sua gêmea, ao longo dos cinco anos que antecedem o pedido. Amostra pareada: 674 pares — mesmo setor, mesmo estado e porte equivalente.

É conhecimento tácito que empresa em dificuldade acumula processo. O que ninguém tinha perguntado com a mesma atenção é o que a empresa parecida — mesmo setor, mesmo porte, mesma praça — faz enquanto isso. Fica parada? Também piora, só que mais devagar? Ou é outra coisa?

Método

Cada empresa em RJ contra uma gêmea de verdade

Uma curva que abre até o mês do pedido, sozinha, não prova nada — pode ser efeito de como as empresas foram escolhidas. Então ou a comparação aguenta quem for procurar o truque nela, ou o que está acima é só uma história bem contada.

Comparar empresa em recuperação judicial com "a média do mercado" não prova nada: os dois grupos diferem em setor, em região e em tamanho, e qualquer uma dessas diferenças explicaria o resultado sozinha. Por isso o estudo é pareado, um para um: para cada empresa que pediu recuperação judicial, uma empresa-espelho que não pediu, exigindo:

O que cada par tinha de ter em comum

  • Mesmo setor de atividade
  • Mesmo estado
  • Porte equivalente
  • Histórico completo na janela
674 pares formados assim. Sem par que atendesse aos quatro critérios, a empresa em RJ ficou fora do estudo — não existe "par aproximado" na amostra.

O que examinamos

Passivo judicial. Para cada empresa e cada mês, analisamos o estoque de ações em que ela figura como ré — execuções trabalhistas e demais processos, contados separadamente. O trabalhista entrou cedo no trabalho e nunca saiu: há razão jurídica para vigiá-lo, porque na falência o crédito trabalhista é o primeiro da ordem de classificação, limitado a 150 salários-mínimos por trabalhador (Lei nº 11.101/2005, art. 83, I). É o passivo que fura a fila.

Porte. Ponderamos sobre quadro de funcionários, histórico de faturamento real da base Klooks e capital social.

A virada

O que separa os dois grupos não é o tamanho do passivo — é a direção em que ele anda

Com o pareamento no lugar, a pergunta deixa de ser se existe antecipação e passa a ser do que ela é feita. A empresa que vai pedir recuperação sobe de 79,6 para 127,7 ações em aberto; a gêmea dela, no mesmo mercado e no mesmo período, cai de 46,3 para 39,3. Uma cresce enquanto a outra encolhe: é por isso que a distância quase dobra — e não porque as duas pioram em ritmos diferentes.

Quantas ações cada empresa tinha em aberto, no começo e no fim dos cinco anos

035701051405 anos antesMês do pedido39,3127,7Empresas que vão pedir recuperaçãoGêmeas que não pedem1,7x3,2x
Número médio de ações em que a empresa figura como ré, ainda em aberto, no início e no fim da janela de cinco anos. Amostra pareada, 674 pares.

Sobre essa trajetória a Klooks construiu o Score de Risco de RJ — uma nota de 0 a 100 por CNPJ, calculada todo mês a partir do passivo judicial da empresa, em que nota mais alta significa risco maior de pedido de recuperação judicial. Ele separa as duas populações com acerto de 0,765: comparando cada empresa que pediu recuperação com cada uma das que não pediram nesta amostra — mais de 450 mil comparações — a que pediu pontuou mais alto em 76,5% das vezes.

Prova de fogo

O que o cético exige — e o que o processo aguenta

Falta a objeção mais dura: se a medição vai até o mês do pedido, o estudo pode estar apenas descrevendo a crise que já era visível — e não antecipando nada. Contra isso não adianta argumentar. O que se faz é cortar de propósito os últimos meses e ver se o sinal morre sem eles.

O que sobra do sinal quando se corta a véspera do pedido

Medindo só atéAcerto do indicador
3 meses antes do pedido0,755
6 meses antes do pedido0,740
12 meses antes do pedido0,719
Por exemplo: 0,755 quer dizer que, comparando cada empresa que entrou em RJ com cada uma das que não entraram (na nossa amostra), a que entrou pontuou mais alto em 75,5% das vezes. São as mesmas 454 mil comparações citadas antes — cada empresa que pediu contra cada uma das que não pediram.

A vantagem encolhe, mas não desaparece: cortando um ano inteiro da véspera, o indicador ainda acerta cerca de 72 de cada 100 dessas comparações.

Quantas ações novas chegavam por ano contra cada empresa

PeríodoEmpresa que pediu RJGêmeaRazão
60 a 49 meses antes25,210,72,3x
48 a 37 meses29,412,12,4x
36 a 25 meses30,911,82,6x
24 a 13 meses39,612,83,1x
12 a 1 meses antes54,112,44,4x
Ações novas distribuídas por ano contra a empresa, pela data de distribuição — sem depender de quando um processo é dado como encerrado. 655 dos 674 pares entram neste teste.

A empresa que vai pedir recuperação mais que dobra o fluxo de processos novos (+115% em cinco anos); a gêmea fica praticamente parada (+15%).

E aqui a frase fácil erra: a gêmea não deixa de ser processada — ela continua recebendo cerca de doze ações por ano o tempo todo. O que ela faz é não deixar acumular: resolve mais do que entra. A diferença entre as duas não é quem é processado; é quem consegue fechar o que abriu.

Falta a objeção mais seca de todas: quem faz a conta e quer o resultado acaba encontrando o resultado. Por isso a Klooks pôs duas equipes para refazer a conta inteira do zero, sem contato entre si, só a partir da descrição do método. Os números bateram: zero diferença em 12.510 conferências, número a número.

Limitações

O que este indicador não promete sobre recuperação judicial

  1. É ordenação, não é probabilidade de quebrar. O acerto de 0,765 mede a chance de, sorteando um par ao acaso, a empresa que pediu recuperação pontuar mais alto — não a chance de uma empresa específica pedir recuperação. Na frequência real de recuperações, que é baixa, a maior parte das empresas apontadas pelo indicador não vai pedir recuperação judicial. Ele diz em quem olhar primeiro, não quem vai quebrar. Na prática, a diferença é esta: uma empresa com nota 90 não tem 90% de chance de pedir recuperação. O que a nota diz é que, numa fila de clientes ordenada por ela, essa empresa está entre as que merecem ser olhadas antes — e que, se você for revisar dez cadastros nesta semana, é razoável começar por ela e não pelas dez sorteadas. Recuperação judicial é evento raro: mesmo entre as notas mais altas, a maioria das empresas não vai pedir.
  2. Cerca de um terço das empresas que pedem recuperação não mostra esse acúmulo de processos antes do pedido. Parte delas reduz o passivo antes de pedir — por acordo, quitação ou por encerrar a operação. O indicador mede uma das formas de quebrar, não todas.
  3. A fonte é esparsa. O registro público traz o mês em que houve movimento processual — não todo mês. O estoque persiste entre um movimento e outro, mas a série tem menos resolução do que um extrato mensal de verdade.
  4. A série mostra a trajetória, não o valor absoluto de um ano contra o outro. A nota é publicada mês a mês, e é assim que se enxerga se o risco de uma empresa subiu ou cedeu: acompanhando a linha dela contra a mediana das empresas que não pediram recuperação, no mesmo mês — que é como os estudos de caso deste documento são lidos. O que não se deve fazer é comparar o número cru de um ano com o de outro sem essa referência: o Judiciário registra mais processos hoje do que registrava, e o começo de uma janela antiga aparece menor do que foi. Com a referência do mês ao lado, o efeito se cancela nos dois lados e a trajetória fica legível.
  5. A nota não é calculada para toda empresa. Empresa com acervo processual muito grande tem a coleta limitada por volume, e nesse caso a série antiga aparece vazia por limite de amostra e não por ausência de litígio — o contador subiria por cobertura, não por piora. Nesses casos o indicador se recusa a pontuar, em vez de produzir um número inflado. O mesmo vale para quem não tem histórico suficiente na janela.
  6. Associação não é causa. Nada aqui diz que o processo cria a recuperação judicial. Os dois são efeito do mesmo aperto de caixa — o que o estudo estabelece é que um deles é público, mensal, e aparece antes.

Quem só descobria no dia do pedido não estava condenado à surpresa. Ele estava olhando para o tamanho do passivo judicial quando o que separava os dois grupos era a direção: uma carteira de processos que inchava enquanto a da empresa parecida, no mesmo mercado, encolhia.

O que isso muda na prática é a ordem em que se olha. Em vez de revisar a carteira por tamanho de exposição, ou por ordem alfabética, ou quando o cliente atrasa, dá para ordenar pela direção do passivo judicial — que é pública, atualiza todo mês e não depende de o cliente entregar balanço. Nada aqui substitui análise de crédito: o indicador diz por onde começar, e o resto do trabalho continua sendo o de sempre.

O indicador está hoje em produção. A fórmula exata fica fora deste documento; o que importa aqui é que ela existe, foi testada contra o próprio calendário e resistiu a duas tentativas independentes de derrubá-la.

Cobertura do dado

Os diferentes graus de digitalização de dados judiciais ao longo do tempo

O registro processual brasileiro não foi sempre o mesmo, e um estudo que mede estoque mensal ao longo de cinco anos precisa dizer o que sabe sobre isso.

A Resolução CNJ nº 331, de agosto de 2020, instituiu uma base nacional que reúne metadados de todos os processos, físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos. O papel também é registrado — o que virou digital não é o processo, é o registro dele. Mas a carga inicial dessa base cobre os processos em tramitação mais os encerrados a partir de uma data de corte, fixada em 1º de janeiro de 2020 pela Resolução nº 437, de outubro de 2021. A consequência é precisa: o que falta no acervo antigo não é "processo antigo" — é processo antigo de vida curta, o que abriu e fechou antes do corte.

Isso poderia contaminar este estudo. Por três razões, não contamina — e elas vão da mais fraca para a que fecha a discussão.

Primeira: os dois grupos vivem no mesmo regime. Cada empresa que pediu recuperação é comparada com uma gêmea do mesmo setor, do mesmo estado e de porte próximo — mesma justiça, mesmo ritmo de implantação, mesmo período. A subcobertura atinge os dois lados. Medimos: a fração de processos anteriores a 2017 é de 13,1% em quem pediu e 16,7% nas gêmeas. A diferença que resta joga contra nós, não a favor: quem tem mais processos antigos faltando é a gêmea, então é a nota dela que sai inflada — ou seja, a distância entre as duas aparece menor do que é de verdade, e mesmo assim ela aparece.

Segunda: a amostra inteira é posterior à transição. Nenhum dos pedidos de recuperação estudados é anterior a 2022. A janela de cinco anos do pedido mais antigo começa em 2017, quando o volume registrado já havia estabilizado.

Terceira, e é a que fecha: em 535 das empresas o pedido é de janeiro de 2025 ou depois — nelas, a janela inteira de cinco anos cai dentro do período em que o registro nacional é obrigatório e completo. Nessa fatia a nota mediana é 63, exatamente a mesma do restante da amostra, e o acerto é 0,724 contra 0,739. A diferença aponta para o lado contrário ao da objeção: se a subcobertura antiga estivesse inflando o resultado, seria o grupo de janela parcial que apareceria artificialmente melhor.

Nada disso quer dizer que a subcobertura não exista. Ela existe e está declarada na própria norma. Foi por existir que este teste precisou ser feito.

Estudos de caso

Quatro empresas, a nota contra quem nunca pediu

As curvas abaixo começam em janeiro de 2020, marco em que o registro processual nacional passa a ser obrigatório e completo — nada aqui depende de cobertura parcial do passado. E cada empresa aparece contra a mediana de quem nunca pediu recuperação, no mesmo mês, nunca contra o próprio passado: é o que impede que a leitura confunda evolução do risco com evolução do registro.

Americanas — pediu recuperação judicial em janeiro de 2023. A nota está em 94 em janeiro de 2020 e não sai da faixa alta em nenhum mês: fica acima da mediana em 80 dos 81 meses medidos. No mês do pedido, 94. Este não é o caso do indicador que avisa na véspera — é o caso do indicador que nunca deixou de avisar.

Americanas: a nota mês a mês, e os processos em que ela figura como ré

0 50 100 0 7242 processos 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 pediu recuperação processos a nota da Americanas mediana de quem nunca pediu, no mesmo mês
Barras: processos em que a Americanas figura como ré, mês a mês. Linha azul: a nota dela. Linha cinza: a mediana das empresas que nunca pediram recuperação judicial, calculada no mesmo mês. A linha tracejada marca janeiro de 2023, o mês do pedido de recuperação judicial.

Hospital Antônio Targino — pediu recuperação judicial em fevereiro de 2026. Nota 88 desde janeiro de 2020, acima da mediana em 76 dos 77 meses, e 100 na leitura mais recente. Seis anos inteiros de sinal, num caso em que o pedido só veio agora.

Hospital Antônio Targino: a nota mês a mês, e os processos em que ele figura como réu

0 50 100 0 336 processos 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 pediu recuperação processos a nota do Hospital Antônio Targino mediana de quem nunca pediu, no mesmo mês
Barras: processos em que o Hospital Antônio Targino figura como réu, mês a mês. Linha azul: a nota dele. Linha cinza: a mediana das empresas que nunca pediram recuperação judicial, calculada no mesmo mês. A linha tracejada marca fevereiro de 2026, o mês do pedido de recuperação judicial.

Uma indústria de bebidas do Rio Grande do Sul, com faturamento estimado em torno de R$ 800 milhões — nunca pediu. É o caso que responde a objeção mais forte contra qualquer indicador de risco: a de que ele só sabe subir. A nota sai de 69 em 2020, cruza para baixo da mediana e termina em 41. Ela passa a maior parte do período abaixo de quem nunca pediu — 51 dos 80 meses. A nota desce quando a empresa melhora.

A indústria de bebidas do RS: a nota mês a mês, e os processos em que ela figura como ré

0 50 100 0 248 processos 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 processos a nota da indústria mediana de quem nunca pediu, no mesmo mês
Barras: processos em que a indústria figura como ré, mês a mês. Linha azul: a nota dela. Linha cinza: a mediana das empresas que nunca pediram recuperação judicial, calculada no mesmo mês. Esta empresa nunca pediu recuperação judicial — por isso não há mês de pedido marcado.

Este último caso está aqui de propósito: é o que o indicador não promete. Uma transportadora rodoviária do Ceará tem nota alta em 100% dos meses e nunca pediu nada. Sai de 100 e fica em 88, acima da mediana em todos os 80 meses medidos. Isso não é o indicador falhando — é o indicador sendo o que ele é. A nota ordena risco; ela não profetiza falência. Uma empresa pode carregar passivo judicial alto por anos e não pedir recuperação — e quem usa a nota como sentença, e não como ordenação, vai errar nesse caso e em todos os parecidos.

A transportadora do Ceará: a nota mês a mês, e os processos em que ela figura como ré

0 50 100 0 1133 processos 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 processos a nota da transportadora mediana de quem nunca pediu, no mesmo mês
Barras: processos em que a transportadora figura como ré, mês a mês. Linha azul: a nota dela. Linha cinza: a mediana das empresas que nunca pediram recuperação judicial, calculada no mesmo mês. Esta empresa nunca pediu recuperação judicial — por isso não há mês de pedido marcado.

Onde o score funciona melhor

O score de risco funciona melhor em uns segmentos do que em outros

Nenhum indicador acerta igual em toda empresa. Até aqui mostramos um número só, para o conjunto. Agora abrimos esse número por setor e por tamanho da empresa — os mesmos dois recortes que o próprio indicador usa para se calibrar — para dizer onde ele é forte e onde é fraco.

O número é sempre a mesma medida de poder de separação usada no resto do documento. AUC é a sigla em inglês de Area Under the Curve (área sob a curva). Aqui ela responde uma pergunta: sorteando uma empresa que pediu recuperação judicial e uma parecida que não pediu, em quantos de cada 100 sorteios a nota maior fica com a que pediu. 0,50 é cara ou coroa. 0,75 é acertar 75 de cada 100 sorteios desses. 1,00 é acertar sempre.

Um aviso para não somar alhos com bugigangas: o 0,765 citado antes e o 0,753 daqui não são a mesma conta. O primeiro vem dos 674 pares do estudo; o segundo, da base inteira usada nesta abertura por segmento. Medem a mesma coisa, em populações diferentes — por isso não batem na terceira casa.

A matriz em quatro fatos

0,753 de poder de separação no conjunto — 0,7528 arredondado, o valor publicado para esta base.

De 90 em 100 em Agro, porte 3, a 58 em 100 em Agro, porte 0.

24 segmentos de setor × porte: 20 em que dá para medir o poder de separação e 4 em que não dá — todos “sem setor cadastrado”, com empresa em RJ e nenhuma comparável.

4.171 empresas na base, nenhuma de fora.

Quanto o Score de Risco de RJ separa quem pediu recuperação de quem não pediu, por setor e porte

SetorPorte (0–3)PorteEmpresas em RJComparáveisPoder de separação (AUC)Separação (AUC)
Agro343490 em 100 (0,897)
Construção0137385 em 100 (0,854)
Serviços112331482 em 100 (0,824)
Agro1115482 em 100 (0,817)
Indústria113021580 em 100 (0,799)
Construção16911480 em 100 (0,799)
Indústria08728680 em 100 (0,798)
Serviços26118577 em 100 (0,765)
Comércio110721276 em 100 (0,764)
Comércio27515974 em 100 (0,738)
Agro2145774 em 100 (0,737)
Indústria28511573 em 100 (0,730)
Construção2456973 em 100 (0,729)
Serviços08835473 em 100 (0,726)
Comércio013037772 em 100 (0,723)
Construção392872 em 100 (0,722)
Comércio3446972 em 100 (0,717)
Serviços3368363 em 100 (0,631)
Indústria3445459 em 100 (0,589)
Agro02010958 em 100 (0,578)
Sem setor0100Sem medida
Sem setor120Sem medida
Sem setor220Sem medida
Sem setor310Sem medida
Porte 0 é a menor faixa de capital social; porte 3, a maior. As 20 primeiras linhas têm poder de separação medido e estão ordenadas do melhor para o pior. As quatro últimas são empresas cujo setor não consta no cadastro público da Receita — sem ele não dá para achar empresa do mesmo ramo, então há empresas em RJ e nenhuma comparável, e por isso o poder de separação não pode ser medido nessas linhas.
Os quatro sem medida

Os quatro segmentos sem medida são os de empresas sem setor cadastrado: porte 0 (10 empresas em RJ), porte 1 (2), porte 2 (2) e porte 3 (1). Todas têm zero comparável; sem os dois grupos, não há o que comparar.

A leitura precisa ser direta: o score é mais fraco justamente nas empresas grandes. O porte 3 está entre os piores segmentos em quatro dos cinco setores: Indústria (0,589), Serviços (0,631), Comércio (0,717) e Construção (0,722). Nas empresas pequenas e médias, a maior parte dos segmentos se concentra entre 0,72 e 0,80, com algumas acima dessa faixa.

No agronegócio, as pontas de Agro têm poucos casos — 20 e 4 empresas em RJ —, então os números por porte devem ser lidos com cautela.

E se o meu cliente cair num segmento fraco?

Esta tabela não serve para descartar a nota nesses casos — serve para saber com que cautela lê-la. Onde o acerto é alto, a nota funciona como alerta: vale mudar a ordem da fila por causa dela. Onde o acerto está perto de 0,50 — cara ou coroa —, ela vale como contexto: entra na análise junto com o resto, e não decide sozinha. É assim que a nota é apresentada no produto, que mostra o acerto do segmento da empresa ao lado dela, em vez de um número único para todo mundo.

O que esta pesquisa não faz é sugerir um corte — “acima de tanto, negue crédito”. Esse número depende do apetite de risco e do custo de errar de cada empresa, que são seus, não nossos.

No produto

Este indicador não existe só no estudo. Ele roda no Klooks Pulse, que calcula a nota de risco de recuperação judicial de qualquer CNPJ a partir dos mesmos registros processuais públicos usados aqui — com a série mês a mês e a assertividade medida para o segmento de setor e porte a que a empresa pertence.

Calcular o score de um CNPJ → klooksintelligence.com/pulse?api=score-risco-rj

Klooks

Klooks Inteligência Financeira · Outubro de 2026 · klooksintelligence.com/pulse

Volume nacional de recuperações judiciais: Indicador de Recuperações Judiciais, Serasa Experian. Os demais números deste documento são de apuração própria da Klooks sobre registros processuais públicos dos tribunais. Documento atualizado periodicamente, à medida que a amostra é ampliada.